O direito à saúde e, de conseguinte, as ações e serviços no âmbito sanitário assentam-se e possuem diferentes formas de expressão, sendo, portanto, plurais as suas fontes. Reconhece-se, nesse ambiente, os costumes e as boas práticas sanitárias, a influência mística e os rituais religiosos, as leis do mercado e a ideologia política, o direito internacional e comunitário, as declarações de direitos e os princípios constitucionais expressos e implícitos, as Constituições Federais e as Constituições dos Estados, as normas municipais e todas as formas de manifestação legislativa no âmbito da saúde coletiva como decretos, portarias, resoluções e normas técnicas, verificando-se status idêntico (como fonte de revelação de direitos) na doutrina e na jurisprudência... (segue)
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