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Há uma grande preocupação com a garantia dos direitos fundamentais nessa jovem democracia brasileira. Deixamos um sistema autoritário há pouco mais do que 20 anos, como será visto adiante. O governo ditatorial foi substituído por uma democracia representativa, que deixou evidente um respeito com os direitos fundamentais. Esses direitos fundamentais não sofreram abalo. No entanto, algumas transformações não foram acompanhadas de um projeto mais completo de mudanças. E, juntamente com um distanciamento da representatividade política, onde Deputados Federais e Senadores ocupam um lugar distante dos representados, criou-se uma realidade que foi se solidificando. As reformas processuais, centralizadoras, procuravam implantar um sistema vinculante, onde houvesse uma decisão que seria imposta aos demais órgãos do Poder Judiciário, como símbolo da celeridade. A qualidade, decorrente do debate aprofundado dos temas, da participação dos juízes em todo o país, muitas vezes, não acompanhava essa tendência. Além disso, talvez por decorrência de um acúmulo de feitos, os prazos dos processos no Supremo Tribunal Federal se excederam de forma preocupante. É nesse quadro que vamos procurar mostrar qual papel foi e pode ser desempenhado pelo Poder Judiciário na garantia dos direitos fundamentais. Partiremos de 1988, ano da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil e chegaremos a 2014... (segue)
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